Resolução de Litígios e Livro de Reclamações
Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, encontra-se à sua disposição o Livro de Reclamações Eletrónico, acessível em:
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em caso de litígio de consumo, e nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
A entidade competente em razão do território é, em função do domicílio do consumidor, uma das entidades inscritas na lista de entidades de RAL autorizadas, disponível no Portal do Consumidor:
[INDICAR AQUI A ENTIDADE RAL COMPETENTE EM RAZÃO DA SEDE — ex.: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da região, com morada, telefone e site]
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha
Está igualmente disponível a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, acessível em:
Contacto direto
Antes de recorrer a qualquer destes mecanismos, convidamo-lo a contactar-nos diretamente através de [EMAIL] ou [TELEFONE]. Procuraremos resolver a situação com a maior brevidade possível.